Escolho o artigo 19,para colocar aqui,
consta do capítulo 3:
"Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária"
Seção I
Disposições Gerais
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm
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