"LDB E CONTRA-TURNO"
(...)Art. 34º. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
(Artigo e parágrafo contidos na LDB publicada em Dezembro de 1996)
Boas expectativas estão surgindo em relação à implantação do contra-turno nas escolas públicas.
Como sempre acontece as leis são escritas,mas demoram a serem concretizadas.
Temos de tomar consciência de que nossa população cresceu muito e a proposta dos governos de ampliarem a rede de escolas para suprir a demanda,de uma certa forma,
está sendo cumprida. No passado as escolas públicas eram excelentes,mas deixavam de atender grande parcela da população. Agora temos que valorizar esta iniciativa de ampliação da carga horária dos alunos nas escolas,além do programa Bolsa-escola (leia : http://pt.wikipedia.org wiki/Bolsa_Escola ) , e saber que sempre que um povo conseguiu progredir,é porque esforçou-se para que isso ocorresse! Nós brasileiros precisamos aprender a nos valorizarmos,e cada vez mais enxergarmos a realidade e a partir dela agirmos pelo nosso próprio bem!
Se temos um ponto por onde iniciar uma transformação importante como essa, para melhorar a qualidade de nossa educação, criando um contra-turno de alta qualidade... coloquemos mãos a obra,ou pelo menos fiquemos atentos para que isto se concretize satisfatoriamente,pois depois desta etapa,virão outras !
Nadia Stabile - 13/07/08
Obs: atividades esportivas,como capoeira;teatro e arte; reforço escolar;orientação profissional; e outras atividades,são as propostas para o contra-turno. Porém, até estas atividades poderiam ser propostas por todos,pais,alunos e etc.
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